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segunda-feira, 12 de julho de 2010

TSE define regras para utilização de redes sociais

Finalmente, acabou a Copa do Mundo e agora é falar de coisa séria. Enquanto o público torcia e bradava de suas vuvuzelas sua paixão pelo futebol o TSE divulgou as normas das eleições para os meios digitais.

Este ano a força das redes sociais foi considerada e respeitada, para que políticos não aproveitassem desses ambientes para tentar denegrir seus concorrentes e eleitores tivessem a oportunidade de expressar livremente sua opinião o TSE estipulou um conjunto de regras que pode ser conferido no site da Instituição LINK.

Entretanto, fica apenas uma pergunta: com a complexidade das redes e diversidade de canais como o TSE vai conseguir punir qualquer candidado? Será que somente aqueles com meritocracia e que consigam ter seus posts repercutidos pela grande massa virtual vão ser alvo da legislação?

Legislação para uso das redes sociais duranta as eleições:

Blogs:
- Está proibido o anonimato;
- Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;
- Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;
- Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.

Twitter e outras redes sociais
- As regras válidas para os blogs são válidas também para outras ferramentas de comunicação, como o Twitter e também redes sociais. Ou seja, o autor de uma comunidade no Facebook ou no Orkut será responsável pelos textos publicados naquele espaço e também em moderar os comentários emitidos.

E-mails
- As eleições de 2010 no Brasil contam com uma lei específica de combate ao spam. A lei diz diz que os partidos podem criar um e-mail marketing, desde que qualquer mensagem eletrônica permita ao destinatário solicitar o seu descadastramento. E isso tem de ser cumprido em até 48 horas do recebimento da solicitação;
- A venda de mailing aos partidos está proibida.

Direito de Resposta
- O TSE implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais.

Provedores
- Os provedores poderão ser acionados pelo TSE como responsáveis solidários. Ou seja, os provedores, de alguma forma, terão de ser ágeis e se preocupar mais em monitorar os blogs. No caso de algum problema, eles terão que ter rapidez para retirar o conteúdo considerado ofensivo pelo TSE.

Com informações do: TSE, IDGNow e A quinta onda

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